Cada cliente que confia em nosso escritório entrega mais que um processo: entrega um pedaço da sua história. Nossa responsabilidade é transformar essa confiança em resultado, com técnica, compromisso e verdade.

Portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda.

Pessoas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme previsto em lei. Para obter o benefício, é necessário apresentar um laudo médico oficial comprovando a enfermidade e protocolar o pedido junto ao órgão pagador. Após o reconhecimento, a cobrança do imposto é suspensa e é possível restituir valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Um acompanhamento jurídico especializado garante que cada etapa do processo seja feita corretamente, evitando erros e atrasos no deferimento da isenção.

Quem tem Direito à Isenção de IR por Doença Grave?

Quais Rendimentos são Isentos?

Pontos de atenção:

Rol de Doenças que dão Direito à Isenção:

Exemplos de doenças ocupacionais:

Inobstante o Rol Taxativo Algumas Doenças são Equiparadas

Quem somos nós e como podemos ajudar:​

Melina Velho de Aguiar atua há 19 anos na área. Iniciou sua trajetória na Justiça Federal de Porto Alegre, assessorando juiz em causas previdenciárias contra o INSS, e consolidou sua carreira na advocacia voltada à defesa dos direitos de segurados e aposentados.

Pós-graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS e em Direitos Humanos e Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra (Portugal), Melina alia sólida formação técnica a uma prática jurídica comprometida com resultados consistentes e segurança jurídica. Experiência, técnica e ética a serviço da garantia dos seus direitos.

Descubra se você tem direito à isenção do Imposto de Renda. Nossa equipe analisa seu caso de forma técnica, orienta na separação dos documentos necessários e cuida de todo o processo — inclusive da restituição dos últimos 5 anos.

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